Administrativo. Reserva legal. Registro. Novo adquirente. Art. 16 da lei nº 4.771/65. Art. 535 do CPC. Prequestionamento. 1. Inexiste omissão quando o Tribunal de origem analisa a questão debatida nos autos de forma clara e objetiva, utilizando-se dos elementos que julga suficientes para o deslinde da causa. 2. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial. 3. Ao adquirir a área, o novo proprietário assume o ônus de manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento. Precedentes. 4. Recurso Especial conhecido em parte e provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 926.750; Proc. 2007/0034112-9; MG; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 223) CFLO, art. 16 CPC, art. 535
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